EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “Acrescenta à Lei Orgânica o Artigo 165-A, criando o orçamento impositivo no Município de Conselheiro Mairinck- PR.”

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3 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “Acrescenta à Lei Orgânica o Artigo 165-A, criando o orçamento impositivo no Município de Conselheiro Mairinck- PR.”
Data: 20/05/2026
Situação: ATIVO
Postado por: JESSICA NATSUMI ABE
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “Acrescenta à Lei Orgânica o Artigo 165-A, criando o orçamento impositivo no Município de Conselheiro Mairinck- PR.” Faço saber que a Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Vereador Leandro Henrique Pedro, Presidente da Câmara, PROMULGO a seguinte Emenda à Lei Orgânica, de autoria dos Vereadores: Ataíde Pinto Ferreira, Douglas de Souza, Francisco de Assis Dutra Júnior e Márcio Cirilo.


ARQUIVOS
01-emenda-ora§amento-impositivo-emenda-a-lom-naº-01-26--3-.docx
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Comprovante de Publicação
Dados da Câmara
77.778.801/0001-07
Endereço
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