LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: “Dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Município de Conselheiro Mairinck – Estado do Paraná e dá outras providências. ”

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53 LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: “Dispõe sobre a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Município de Conselheiro Mairinck – Estado do Paraná e dá outras providências. ”
Data: 05/12/2024
Situação: ATIVO
Postado por: Andréia Vivian Amaral Valentini


ARQUIVOS
lei-naº-859_2024.pdf
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